O início do século XXI foi marcado por uma longa luta pela valorização dos trabalhadores em educação da rede pública do Estado de Minas Gerais. A busca por uma remuneração mais condizente sua formação e importância social assim como a da organização legal por meio de um plano de carreira colocou em diversos momentos, o Governo Estadual e a categoria frente a frente. O primeiro desses momentos se deu no ano de 2002 com uma greve de 50 dias, em que os/as profissionais da educação reivindicavam a aplicação da Lei 9.394/96 que previa a existência de um Plano de Carreira uma vez que o único instrumento legal da educação era o Estatuto do Magistério de 1977. Este estatuto se encontrava defasado devido a sua não implantação efetiva por parte das várias administrações estaduais e a constante criação de novas leis para regulamentar o sistema. A condição salarial dos trabalhadores em educação naquele momento passava por uma perda acentuada do poder aquisitivo tendo em vista a falta de uma reposição periódica dos vencimentos.
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As novas políticas de ajuste fiscal de cunho neoliberal do Governo de Minas Gerais em 2003 com Aécio Neves, a partir das medidas do chamado Choque de Gestão e as estratégias contábeis elaboradas pelos responsáveis pelo planejamento administrativo do Estado expressavam realidades que não correspondiam à situação de arrocho pela qual passava o magistério de Minas Gerais. A propaganda oficial do governo apresentava um quadro de uma política austera, e que não podia cometer a “irresponsável política populista de aumento salarial sem qualquer critério”. As lutas pelos planos de carreira e valorização salarial dos trabalhadores em educação demonstravam a falta de sincronia entre os discursos publicitários oficiais e a situação cotidiana da categorias. Naquela conjuntura, entretanto o alto índice de aprovação do Governo fez com que os movimentos grevistas se limitassem às paralisações de 24 horas e uma greve por tempo determinado de três dias.
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O ano de 2004 se inicia com a Rede Estadual com mais de 234 mil servidores na Educação. Variadas normas legais se sobrepunham ao Quadro do Magistério criado pelo Estatuto de 1977 e regulamentavam as funções e as remunerações. A demora de uma solução efetiva dessa situação, por parte da administração pública resultou na situação que o trabalhador/a em educação não tinha a menor perspectiva quanto ao futuro de sua carreira uma vez que a lei não era praticada, e o sistema da rede funcionava mais a partir de Resoluções da Secretaria de Estado da Educação (SEE-MG) e da Secretaria de Estado e Planejamento e Gestão (SEPLAG-MG).
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Tendo em vista essa realidade, em 2004 o sindicato pautou a luta pela efetivação de um plano de cargos e carreira que desse racionalidade à organização do quadro dos trabalhadores/as em educação do Estado. Manifestações e paralisações de 24 horas nas regionais foram convocadas a fim de pressionar a abertura de negociações. O governo que em um primeiro momento resiste, após uma greve de 24 dias, efetua o diálogo com os/as trabalhadores/as em educação e assina, através da SEE-MG e da SEPLAG-MG, um documento se prontificando, dentre outros aspectos referentes à remuneração, propor um plano de carreira para os trabalhadores e trabalhadoras em educação.
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Em agosto de 2004 foi colocado em vigor um plano de carreira do Estado de Minas Gerais sob a forma da Lei 15.293, de 05 de agosto. Os cargos da educação básica existentes foram reorganizados em 08 carreiras, incluindo tanto o pessoal do magistério e de suporte pedagógico, quanto os demais funcionários da escola. É importante esclarecer também que tanto o Estatuto do Magistério de 1977 quanto o Plano de Carreiras da Educação de 2004 garantem o ingresso do docente por meio de concurso público com provas de conhecimentos e de títulos.
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A organização funcional serviu como uma tentativa de sanar as aberrações jurídicas criadas pelo não cumprimento da legislação por parte do Governo, como por dezenas de leis que vigoravam e legislavam, via exceção, sem uma regra claramente definidas. Essa organização, fruto da pressão dos trabalhadores, teve como reflexo, a equalização das distorções do vencimento básico existentes para trabalhadores/as em educação com mesmo nível e graus com o posicionamento dos vencimentos de todos os servidores em educação na estrutura de carreira criados. Porém, essa equalização foi feita por baixo fazendo com que a escolaridade e o tempo de serviço fossem praticamente ignorados.
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Em 2007, foi realizado um movimento nacional pela aprovação da lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) previsto na LDB. Uma marcha foi convocada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) até Brasília em agosto daquele ano a fim de pressionar o Congresso Nacional assim como o Governo Federal. Os/as trabalhadores/as em educação do Estado de Minas Gerais também participaram das manifestações. Neste ano foram anunciadas, após mobilização da categoria, autorizações para promoção por escolaridade, previsto na Lei 15.293/04, mas não implementadas, para resolver a questão da equalização por baixo.
Após a vigência da nova lei foi incorporado o abono de R$ 45,00 e após a aprovação, pelo Governo Federal do PSPN, Lei 11.738, em 16 de junho de 2008, o Governo Estadual, numa manobra a fim de burlar a recém aprovada lei, inclui a Parcela Remuneratória Complementar do Magistério (PCRM), para que os vencimentos se aproximassem do piso nacional. Após a aprovação e implantação de novas tabelas de vencimento básico, que na realidade não compensaram as perdas acumuladas, não aumentando nem minimamente o poder de compra da categoria, outros elementos foram sendo paulatinamente conquistados a partir de negociações com o Governo e de mobilizações grevistas como o reajuste real de 5,0% sobre as tabelas de vencimento (greve de 06 dias em 2005); regulamentação da promoção por escolaridade adicional (Decreto 44.291, de 08 de maio, após a greve de 06 dias em 2006); e novamente reajuste real de 5,0% das tabelas de vencimento (greve de 48 horas em 2007). Chamamos esse reajuste de real, porque todas as variações remuneratórias que os servidores da educação recebiam eram abatidas percentualmente da PCRM fazendo com que a remuneração total pouco ou nada se alterasse.
O ano de 2008 se inicia com uma pauta de reivindicações que incluía reposicionamento na carreira, progressão e promoção assim como pagamento do rateio aos designados dentre outras demandas da categoria. Paralisações gerais de atividades por todo o Estado e uma greve que durou 30 dias, resultaram em um compromisso público para com algumas reivindicações. A principal delas, o reajuste remuneratório para R$950,00, como declarava o PSPN para aquele ano, se quer foi mencionado pelo compromisso público.
No ano de 2010 a questão dos vencimentos básicos é retomada. Várias reuniões são feitas tanto com a SEE-MG e a SEPLAG-MG sem uma sinalização positiva para uma discussão de aumentos significativos para a categoria. A remuneração dos professores que já havia chegado a ser três vezes superior ao salário mínimo se vê com seu piso salarial abaixo deste. Em abril desse ano dos professores da rede estadual, 11,5% recebiam até um salário mínimo, 53,5% recebiam entre um e dois salários mínimos; e 25,5% recebiam entre dois e três salários mínimos.
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O processo culminou com uma greve dos/as trabalhadores/as em educação durante os meses de abril e maio de 2010. A principal motivação do movimento grevista foi a proposta enviada pelo Governo à Assembleia Legislativa de uma proposição de reajuste salarial. Essa proposição, além de não ter sido dialogada com os/as trabalhadores/as em educação nem com o sindicato, era muito abaixo (R$935,00) da que havia sido indicada pela lei do PSPN para o ano de 2010, fixada em R$1024,67. A proposta do Governo elevava os vencimentos,
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Os 47 dias de greve levaram o Governo a mais uma vez, tentar burlar a legislação nacional. A Lei 18.975 de 29 de junho de 2010, aprovada após a greve e regulamentada pelo Decreto 45.527 de 31 de dezembro de 2010, alterou a forma de pagamentos instituindo a remuneração por Subsídio e organizou uma nova tabela de posicionamento funcional.
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O Subsídio é uma remuneração em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Essa remuneração está prevista na Constituição Federal, art.39 § 4°, possibilitada aos servidores públicos em carreira.
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A reunião das diversas parcelas complementares em um valor fixo estabeleceu uma nova tabela de vencimentos. Essa tabela apresenta 07 níveis, sendo dois em extinção (designados como T1 e T2, professores com formação em Magistério e Licenciatura Curta respectivamente), e 15 graus – de A a P. A nova carreira apresentava uma dispersão (isto é a distância entre a menor e a maior remuneração correspondente ao início e ao fim de uma carreira) de 41%. Ou seja, um professor ao ingressar na carreira com licenciatura plena com um cargo de 24 horas, chegaria ao final da carreira – no mínimo 30 anos – recebendo o irrisório acréscimo de R$545,13. Se esse mesmo professor fizesse doutorado, seu aumento seria de R$1.410,73, dispersão muito abaixo das carreiras de outras profissões com a mesma escolaridade – leva-se em conta ainda que no ano de 2010, na Rede Estadual, existiam somente 161 professores mestres e 2 doutores, reflexo da falta de incentivo para formação continuada. Essa desvalorização do tempo de serviço e escolaridade também se percebe quando do início do ano de 2011 os/as trabalhadores/as, o enquadramento na nova tabela faz com que a maior parte dos/as profissionais sejam alocados na posição 1A da tabela (cerca de 80%). Trabalhadores/as com anos de serviços foram posicionados no mesmo nível e grau de recém-ingressos na rede. Essa aberração da lei descaracterizou o Plano de Carreira e a lógica legal (LDB) e constitucional da valorização do tempo de serviço e da formação continuada.
Um novo contexto surge para os/as trabalhadores/as em educação básica da Rede Estadual surge em abril de 2011 quando o Supremo Tribunal Federal (STF) confirma a constitucionalidade da Lei 11.738/08 (PSPN). A validação se deu uma vez que os governos de cinco estados (Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará) entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) com apoio dos governos de São Paulo e Minas Gerais, afirmando que o Governo Federal ao impor um piso salarial agia de forma inconstitucional, e feria o pacto federativo ao interferir na autonomia dos estados no que tange ao pagamento de seus servidores.
Confirmado, o PSPN acabou gerando um impasse em relação à Lei 18.975/10 que entrou em vigor em janeiro de 2011 uma vez que obrigaria o Governo de Estado a aumentar o vencimento básico, e por conseqüência, a remuneração, uma vez que os adicionais incidem diretamente sobre ele.
Esse ponto se tornou a principal questão nas relações que se estabeleceram entre os trabalhadores em educação e o Governo após a implementação da Lei 18.975/10. A direção do SIND-UTE/MG analisando essa nova conjuntura, em assembleia convoca todos os servidores em condição de opção que retornem ao regime remuneratório anterior. Tal possibilidade estava assegurada aos servidores até a data limite de 06 de maio de 2011. Caso o servidor fizesse a solicitação para retornar a forma antiga de remuneração, a qualquer tempo ele poderia migrar para a forma de Subsídio. Caso não fizesse essa opção até a data limite, perderia o direito à mudança (artigo 5° da Lei 18.975/10). O retorno poderia exercer pressão e força a fim de reivindicar avanços mais significativos nas conquistas, como por exemplo, ampliando para os designados e efetivados o direito de opção. Por nova resolução, os efetivados passam a poder optar pelo retorno ao sistema de pagamento antigo a partir da resolução da SEE
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Como resposta a negativa do Governo Anastasia de fazer cumprir a Lei Federal do PSPN mesmo após a validação do STF, os/as trabalhadores/as da educação entram em greve em julho.
O estado brasileiro entra definitivamente na defesa do neoliberalismo com o governo Collor de Mello. Ate então eram apenas idéias, a concretização era em muitos casos inviabilizados pela luta operaria e pelo aparato jurídico, fruto da constituição de 1988. A Constituição Federal de 1988 não foi uma lei geral que trouxe avanços sociais importantes como muitos apregoam, a chamada constituição cidadã, é cidadã apenas para o capital, as leis mais benéficas aos trabalhadores com as do artigo 7º dependem de regulamentação pelo congresso, dessa forma os direitos são apenas formais. Mesmo assim os entraves constitucionais eram uma arma utilizada pelos trabalhadores. Em 1998, Fernando Henrique Cardoso idealiza a famigerada emenda constitucional Nº 19, que propõe uma privatização do estado, através da precarização do trabalho e pela retirada de direitos. A partir dessa data o sindicalismo fica engessado, pois no plano constitucional os direitos oriundos da Constituição Federal de 1988 ficam congelados, ou seja, não são regulamentados. A política neoliberal foi contestada por parte do movimento operário sem muito êxito ao longo do governo FHC, com o governo Lula o ataque neoliberal foi intensificado, a principal central sindical foi cooptada pelo governo, o movimento sindical entra em crise, muitos passam a considerar a via política uma opção de luta, enfraquecendo o movimento como unidade e esquecendo nossas reivindicações históricas. As privatizações consolidadas no governo Lula acabam por quebrar a estrutura mais forte do sindicalismo mais combativo. Novas estratégias de luta são propostas pelas centrais sindicais, entre elas a defesa dos planos de carreira.
Os planos de carreira não são reivindicações históricas dos trabalhadores, é sempre uma medida capitalista, sua função é congelar os salários em nome da saúde da empresa, e também do Estado que com a emenda 19, passa ser considerada uma grande empresa privada. Mas o que é um plano de carreira? É o congelamento do salário ao longo da vida do trabalhador em nome da saúde do estado ou da empresa. Todas as suas reivindicações são atreladas ao plano, ou seja, não há possibilidade legal de quebrá-lo, pois passam a valer como lei. Portanto, defender um plano de carreira, é defender um salário miserável para o resto da carreira, pois o plano não é de careira, mas de fim de carreira. Nos trabalhadores da educação não devemos defender nenhum plano de carreira, mas sim melhorias salários. Quem defende plano de carreiras defende o congelamento nos salários, se os trabalhadores se mobilizam esbarram na lei, pois um plano de carreira é uma lei.
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Outra proposta equivocada é a defesa do PNS (piso nacional de salário) defendido pelo SIN-UTE. O PSN foi uma das armadilhas da política neoliberal, Sua proposta não partiu dos trabalhadores, foi digamos uma dádiva dos políticos, que em tese são bem intencionados com a educação. A lei do piso é ambígua, com toda lei, depende da hermenêutica para ser interpretada, nesse caso a interpretação é sempre para o governo. Outra questão é o fato de o piso funcionar como teto salarial. Quando adota-se esta política os trabalhadores perdem seus parcos direitos, a defesa do piso é um retrocesso na luta dos trabalhadores. Pode-se alegar como alguns sindicalistas de que o piso unifica salários no país, não é verdade, o PSN unifica é a pobreza dos professores. Em Minas Gerais nossa luta está atrelada a lei do piso, por isso não avança, nossas graves são vitoriosas pela mobilização e combatividade da categoria, mas não se traduz em ganhos para nos trabalhadores. A direção sindical esquece que o piso sugere uma jornada de 40 horas semanais, o que tem sido a interpretação coerente, mas não é só isso, os dias letivos já ultrapassam em muito os 200 e não somos pagos pelos excedentes, e sabemos que vai aumentar ainda mais, pois o Brasil ainda esta longe dos aceitáveis 240 dias letivos. Nesse caso o que fazer com a lei do piso? É preciso romper com esta lógica de calendário escolar. Somos trabalhadores e devemos ser pagos por nosso trabalho, não importa o calendário, importa sim um salário digno para um trabalho digno.
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A lei de responsabilidade fiscal é mais uma arma contra os trabalhadores, em toda reivindicação salarial os governos fazem menção a esta famigerada lei. A lei de responsabilidade fiscal não veio para coibir os gastos da administração publica, veio para arrochar os salários dos trabalhadores. É necessário que os trabalhadores façam uma grande campanha nacional contra esta lei, nos trabalhadores não devemos pagar pela irresponsabilidade da Administração Publica.
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Nós trabalhadores devemos nos pautar sempre por nossas reivindicações históricas. O Piso do DIEESE, esse sim é o piso nacional de salários que garante uma vida decente aos trabalhadores do Brasil, e esta reivindicação esta alicerçada na Constituição Federal de 1988. O piso salarial do DIEESE é uma luta que os trabalhadores devem encampar, pois sua aplicabilidade não depende dos tribunais, depende sim da força dos trabalhadores, portanto devera ser o nosso norte.
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Situação dos municípios
A situação nos municípios esta condiciona ao PNS. Os municípios mais ricos, como os da Região Metropolitana de Belo Horizonte já estão todos comprometidos com a política do Governo do Estado de Minas Gerais, quem pagava mais esta congelando os salários, concedendo apenas o reajuste pela inflação, enquanto o salário mínimo tem apresentado ganhos reais, isso significa que a cada ano estamos ganhando menos. No interior a situação não é diferente, pois o dinheiro para educação é verba federal. Quando o governo estadual quebra nossa greve via judiciário, está na prática garantindo menos que um salário mínimo por jornada de 24horas, é a lei do piso, que garante um pagamento proporcional ao tempo de trabalho. Muitas prefeituras que pagam mais que o PSN já está alegando que estão cumprindo a lei do piso, escudados na proporcionalidade da remuneração e nas 40 horas para uma jornada sugerida pela lei, nossa ultima greve serviu para legitimar esse discurso.
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O movimento sindical passa por um momento decisivo em sua longa trajetória. No passado bastavam às grandes greves para quebrar a intransigência dos patrões e de seus governos, atualmente só esta forma de luta não resolve mais. O estado burguês em todo mundo cooptou nos últimos anos os melhores quadros do movimento operário, instituiu via neoliberalismo uma legislação nefasta aos trabalhadores, e tem adotado uma política de criminalização dos movimentos sociais. Atualmente uma greve não escapa da intervenção do judiciário que esta sempre pronto a decretar sua ilegalidade, sem antes condenar as entidades sindicais a multas diária milionária, inviabilizando economicamente e politicamente o movimento sindical. Enquanto isso nossas lideranças ainda acreditam no estado, nossas centrais sindicais continuam a defender a atual estrutura sindical, pois elas não mais representam os trabalhadores, mas sim os interesses de governos que no passado utilizaram os trabalhadores para chegar ao poder, e prestar seus serviços aos patrões.
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A atual conjuntura nos impõe uma atitude diferente diante dos novos ataques da burguesia orquestrada por seus lacaios de plantão. Não é mais possível travar a luta sindical nos moldes atuais, urge uma nova forma de fazer a política sindical. Defendemos um movimento sindical com maior agilidade na defesa dos trabalhadores e que ao mesmo tempo não fique refém da burocracia sindical e da criminalização dos movimentos sociais. Neste contexto defendemos um sindicalismo de caráter classista, autônomo e independente dos governos, onde as lideranças não possam ser criminalizadas pelo braço jurídico do Estado. Nossas lideranças devem ser todos os trabalhadores organizados em seus locais de trabalho, por isso é urgente o desenvolvimento de um longo e educativo trabalho de conscientização de nossa base. É salutar que todo trabalhador em campanha salarial ou em greve seja uma liderança, dessa forma não há como criminalizar juridicamente o movimento através de suas lideranças legais. Quanto à tática, novas formas de luta devem ser desenvolvidas. A greve pela greve não esta surtindo os efeitos desejados. Nesse sentido devemos trabalhar para que cada escola forme um conselho escolar popular e permanente, envolvendo a comunidade na luta da categoria. Com medidas simples de desconcentração do movimento novas lideranças emergirão, garantindo uma oxigenação saudável ao movimento, uma greve não deve ter como papel principal seu destaque na mídia burguesa, deve antes de tudo garantir resultados à categoria. Portanto uma nova mentalidade sindical devera pautar nossa autuação na categoria.
Nossa última greve deve ser analisada dentro de uma nova perspectiva para o movimento sindical. Não foi gratuitamente que o governo tolerou quase quatro meses de paralisação. O que estava em jogo era o teste da estrutura sindical viciada, que no final garantiu a vitória ao governo.
Devemos lembrar que a criminalização do movimento juridicamente mostrou que os governos liberais, mais preparados, práticos e pragmáticos que os trabalhadores, sabem que simples letras na lei nada significam para os patrões. A truculência e a espionagem policial nos mostrou a força do chamado “estado democrático de direito”. As multas milionárias e as permissões para contratar trabalhadores para substituir grevistas nos sinalizam que a lei e a constituição federal são mera sugestão para aqueles que estão de plantão para os capitalistas.
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Companheiros, nossa luta é sindical e não jurídica. Nossa luta é política e não meramente eleitoral. Defendemos a implantação do salário mínimo do DIEESE. A lei do piso não nos atende, pois é insuficiente para nós trabalhadores. Atende sim aos governos, que através de intermináveis discussões hermenêuticas acabam por transformar o piso em teto salarial, acabando com os direitos conquistados. Precisamos de um sindicalismo de base, revolucionário, comprometido com o dia a dia do trabalhador. Isso só será possível com muita mobilização e luta, tendo como pauta principal a defesa do salário mínimo indicado pelo DIEESE.
ESTRUTURA SINDICAL –
Novo critério para as Eleições SINDUTE/MG
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O SindUTE possui cerca de 80 sub-sedes distribuídas por todas as regiões de MG e as eleições dessas sub-sedes ocorrem simultaneamente às eleições da Direção Estadual, o que torna as eleições um processo despolitizado, extremamente viciado e suscetível a todo tipo de irregularidades
Para nós da oposição, além de ser muito difícil concorrer em pé de igualdade (a situação mobiliza um verdadeiro exército de nada mais nada menos do que 500 militantes para percorrerem todo o Estado de MG colhendo votos e quando necessário, intervindo em urnas para garantir os objetivos regionais), acabamos legitimando esse tipo de eleição que não é nada democrática. Dessa forma, defendemos que as eleições para a Direção Estadual ocorram nos Congressos do SindUTE, como ocorre em quase todas as grandes entidades sindicais em âmbito regional e nacional.
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Isso não impediria que as direções das sub-sedes possam ser eleitas em eleições locais, como já vem ocorrendo, e que é mais fácil fiscalizar e participar.
Porém, é no Congresso do SindUTE que seus delegados podem discutir e votar sobre os temas importantes para o triênio futuro da entidade, e é neste espaço que deveriam votar também em um programa político e em uma diretoria para executar esse programa.
Em uma eleição congressual, além de termos mais espaço para o bom debate político, implícito na própria disputa que se daria entorno da eleição dos delegados, qualificaria as bancadas e produziria uma concorrência de teses e ideias mais qualificada do que hoje vem ocorrendo.
Além de mais democrático, pois um debate sobre os rumos do sindicato e a eleição da nova diretoria, produziria uma participação mais ativa dos delegados, o que possibilitaria melhores condições de fiscalização, coisa que não ocorre com o modelo atual. Em defesa das eleições congressuais e da proporcionalidade!
25 de janeiro de 2012 - Minas Gerais/Brasil