Trata-se de uma grande vitória da mobilização da categoria que, por duas vezes foi até o Fórum acompanhar audiências da direção do Sepe com o juiz encarregado de julgar o pedido de liminar do sindicato para impedir o corte no ponto dos grevistas. Veja abaixo trecho do parecer do juiz:
“Assim sendo pelas motivações acima expositadas, e, ainda, tendo como presentes os requisitos essenciais à sua concessão, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA vindicada exordialmente pela parte Autora (Sepe), para determinar a parte RÉ (Governo do Estado) de se obstar a efetivar o desconto dos vencimentos dos servidores, a título de “falta”, pelos dias em que estiveram paralisados, em virtude da greve (...) Os valores, por ventura, indevidamente descontados, devem ser pagos mediante folha de pagamento suplementar, ficando, ainda, vedada qualquer anotação em folha funcional, em virtude de tal paralisação. Intime-se a parte Ré para ciência e cumprimento desta decisão e cite-se o mesmo com as observações legais(...)"
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