23/02/2011

Improvisação inconstitucional : MP justifica contratos precários em novas Ifes

Uma Medida Provisória (no 525) editada pela presidente Dilma Rousseff e encaminhada na última segunda-feira (14/2) ao Congresso Nacional inclui a expansão das Instituições Federais de Ensino Superior na categoria de “excepcional interesse público”, para se eximir da responsabilidade de criar vagas nos quadros permanentes das Ifes e justificar contratos precários de docentes.  
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A MP altera a lei 8745, que versa sobre a contratação de professores, e estabelece que vagas de profissionais de ensino em novas instituições poderão ser ocupadas por professores temporários, sem a obrigatoriedade da promoção de concursos. O mecanismo também valerá para preencher cargos que ficam descobertos quando docentes assumem vagas de reitor, pró-reitor, vice-reitor ou diretor do campus.
Na avaliação do ANDES-SN, a medida institucionaliza a precarização do trabalho docente e do ensino superior público e de qualidade: além de salários menores, é vetado o direito a férias e o acesso ao plano de carreira a estes trabalhadores. De acordo como o texto da MP, a contratação de temporários deverá limitar-se ao prazo de dois anos. O que não está claro, contudo, é se a vaga poderá ser preenchida por outro professor na mesma condição. Em relação aos professores substitutos, fica estabelecido um limite de 20% do total de professores efetivos em cada instituição.
A liberação de contratação de temporários se dá ao mesmo tempo em que o governo federal anuncia um corte de R$ 50 bilhões do Orçamento. “A MP é editada em um momento em que são anunciados o congelamento de vagas e a suspensão de concursos para efetivos. Esta nos parece uma improvisação inconstitucional para resolver situações caóticas”, avalia Marina Barbosa, presidente do ANDES-SN.
A MP está na pauta de discussão do 30o Congresso do ANDES-SN, que reúne mais de 400 professores nesta semana em Uberlândia (MG). 

Fonte: ANDES-SN
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