No caso específico de conflitos armados, em seu artigo 5º, a resolução determina: “Nas situações de eventuais conflitos no entorno da unidade escolar, pondo em risco a segurança de professores, demais funcionários e alunos, caberá à direção escolar a decisão de manter ou suspender as aulas, desde que comunique à Coordenadoria Regional de Educação”.
24/11/2010
Nota do Sepe sobre a violência no Rio de Janeiro
Tendo em vista os ataques que marginas realizam já há dias no município do Rio, com repercussões na rede escolar, como ocorreu hoje na Penha, o Sepe orienta as direções das escolas a cumprirem, se necessário, a resolução nº 1.113 da secretária Cláudia Costin, publicada no DO de 10 de novembro, e que traz uma série de orientações às direções de escolas e profissionais de educação em situações caracterizadas como agressão a servidores ou que envolvam algum perigo aos alunos.
No caso específico de conflitos armados, em seu artigo 5º, a resolução determina: “Nas situações de eventuais conflitos no entorno da unidade escolar, pondo em risco a segurança de professores, demais funcionários e alunos, caberá à direção escolar a decisão de manter ou suspender as aulas, desde que comunique à Coordenadoria Regional de Educação”.
Fonte : Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do RJ
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Serão eliminados do Blog os comentários que:
1-Configurem qualquer tipo de crime de acordo com as leis do país;
2-Contenham insultos, agressões, ofensas e baixarias;
3-Contenham conteúdos racistas ou homofóbicos.