08/08/2010

PRECARIZAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO EM SÃO GONÇALO - O SEPE TOMARÁ AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS!!

Exigimos:

1- A convocação de todos os concursados aprovados do concurso de 2008;
2- Reajuste salarial e recomposição das perdas sofridas a partir do desgoverno iniciado em 2005 [ ESTUDO DO DIEESE REFERÊNCIA MAIO DE 2009/ABRIL DE 2010 AQUI];
3- Data base fixada em 1º de MAIO ;
4- Concurso imediato para Inspetore[a]s e Merendeira[o]s;
5- Fim do uso de triênios,auxílio transporte e abono de férias como complemento para atingir o Salário Mínimo Nacional;
6- Eleições de diretores JÁ;
7- Melhores condições de trabalho e a descriminalização do profissional da educação..

QUANO A ESSA ABERRAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL NOS DIAS 04 E 05 DO CORRENTE MÊS DEIXAMOS BEM CLARO AO ATUAL  GESTOR MUNICIPAL.

"O NOSSO PLANO DE CARREIRA NÃO PERMITE CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SEM CONCURSO PÚBLICO. O SEPE TOMARÁ AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS!!"

SEPE-SG 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, IX, da Constituição da República e na Lei Municipal nº 18/94 e 11/2003 e o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Prefeitura Municipal de São Gonçalo e a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo.

Considerando que o inciso que o inciso IX, art.37, da Constituição Federal prevê a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

Considerando que a Lei nº011 de 17 de março de 2003, publicada no dia 21 de março do mesmo ano, define as situações de urgência para o fim de contratação;

Considerando que é dever constitucional do Município oferecer Educação Infantil e Ensino Fundamental e a necessidade de buscar alternativas para efetivação do preceito inscrito na Carta Magna;

Considerando o aumento do corpo discente da Rede Pública Municipal de ensino, nas matrículas relativas ao ano letivo de 2010;

Considerando que a Secretaria Municipal de Educação não dispõe de pessoal que possa atender a demanda, com a substituição de Professores em gozo de licenças previstas no Estatuto, a convocação de professores para funcionarem como jurados no Tribunal do Júri, e convocação de professores para funcionarem junto ao TRE;

Considerando que, em decorrência desse aumento, através inclusive de criações de novas unidades escolares, permaneceu a necessidade de suprir a falta de professores regentes de turma nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino para o ano letivo de 2010;

Considerando que há no momento, necessidade imperiosa de contratação de Professor, para suprir a carência de Profissionais do Magistério;

Considerando por fim, a necessidade de realização de novo concurso público para suprir as carências existentes na Rede Pública de Ensino.

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado a contratação temporária de até 70 (setenta) Professores Docentes II e o cadastramento de Professores com Nível Médio completo em curso de formação normal médio, para atuarem como regentes de turmas nas Unidades Escolares da Rede Municipal, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com regras a serem definidas através de edital de cadastro de contratações temporárias.

Art. 2º - A contratação terá eficácia a partir da data de sua formalização, vigorando pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo Único – O disposto no caput deste artigo constará obrigatoriamente dos instrumentos de contratação.

Art. 3º - O cadastramento será realizado via internet, através do site www.pmsg.rj.gov.br ou na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO GONÇALO (SEMED), situada na Av. Presidente Kennedy, 721, Estrela do Norte, São Gonçalo, RJ, também por meio eletrônico.

Art. 4º - A carga horária semanal do Professor Regente Docente II será de 22 (vinte e duas) horas, sendo 20 (vinte) horas em efetiva regência de turma e 02 (duas) horas em planejamento e atividades complementares.

Art. 5º - A remuneração mensal dos professores selecionados e efetivamente contratados nos termos deste Decreto será para Professor Regente Docente II de R$603,32 (seiscentos e três reais e trinta e dois centavos), com direito a vale transporte conforme OJ da SDI 216/2000 - TST.

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação editará as normas para a seleção dos interessados, observados os critérios de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência e em conformidade com a Lei Municipal nº 18 de 1994.

Art. 7º - Será de competência da SEMED a alocação do candidato à vaga para atuar como docente nas Unidades Escolares que compõem a Rede Municipal de Ensino, de acordo com suas necessidades.

Art.8º - É expressamente vedado o desvio de função de professores contratados, sob pena de responsabilidade administrativa e civil da autoridade que permitir ou tolerar tal desvio.

Art. 9º - As Secretarias Municipais de Educação, de Administração e de Fazenda tomarão todas as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 10 – O cadastramento para contratação temporária para o exercício da função de docente nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de São Gonçalo é gratuito.

Art. 11 - Fica desde já autorizada a abertura e realização de concurso público de provas e títulos. para o preenchimento do cargo de professores.

Art. 12 - As despesas correrão à conta do programa 20.27-123612137.2088, ND-3.1.90.10.(04).

Art. 13 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Gonçalo, 03 de agosto de 2010.

APARECIDA PANISSET
PREFEITA [?]

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas, as inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias para o exercício da função de professor Docente II, nos termos do art. 37, IX da CRFB/88, da Lei Municipal n. º 18/94 e n.º 11/2003 e do Decreto Municipal 225 de 03 de agosto de 2010 e do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo, o Município de São Gonçalo e a Chefe do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo - RJ.


1 – DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS


Os 70 (setenta) cargos serão providos pelo MUNICÍPIO, para a Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais, sendo 10 % ( dez por cento) destinados a portadores de deficiência física. Os professores contratados temporariamente serão admitidos para cumprir 22 (vinte e duas) horas semanais, sendo 20 (vinte) horas em efetiva regência de turma e 02 (duas) horas em atividades inerentes a função exercida no ambiente escolar.


2 – DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES


Os candidatos deverão realizar a inscrição via internet, através do site www.pmsg.rj.gov.br, do dia 10 a 12 de agosto de 2010, no horário de 9h às 20h na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO GONÇALO, situada na Av. Presidente Kennedy, 721, Estrela do Norte, São Gonçalo, RJ, no horário das 9h às 16h, também por meio eletrônico.


2.1 - O candidato poderá inscrever-se para no máximo uma vaga, para a titulação mínima exigida.


2.2 - O candidato deverá digitar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, o número do documento de identidade que tenha fé pública e seu nome conforme consta neste documento, bem como CPF/MF, Título de Eleitor, número da CTPS, PIS, endereço residencial, telefone e e-mail.


2.3 - Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá gerar o documento que será anexado com os comprovantes de titulação, conforme item 4, ao envelope que será entregue se classificado para preenchimento de vaga, na Secretaria Municipal de Educação, na Av. Presidente Kennedy, 721, Estrela do Norte, São Gonçalo, RJ. Da documentação também fará parte a declaração do candidato aceitando a contratação, devidamente assinada, com os documentos pessoais necessários.


2.4 - O candidato entregará um envelope, com sua documentação.


2.5 - A contratação só será considerada aceita quando o candidato proceder à entrega dos documentos comprobatórios com os dados constantes na inscrição.


2.6 - A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato.


3 - DA ESCOLARIDADE


Poderão se inscrever no Cadastro de Contratações Temporárias os candidatos que comprovarem a escolaridade mínima exigida para o exercício do magistério para a Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais.


4 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


Cópia reprográfica:


• formulário de inscrição devidamente preenchido;
• fotocópia da Carteira de Identidade;
• fotocópia do comprovante de escolaridade
• fotocópia do comprovante de vínculo funcional como professor
da Rede Pública de ensino, se for o caso;
• fotocópia do comprovante de experiência profissional;
• fotocópia do comprovante de residência;
• titulação: Diploma e/ou Certificado de Conclusão formação
mínima de Nivel Médio de escolaridade, na modalidade Normal;
• atestados comprobatórios de regência de classe;

5 – SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1 – Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, serão constituídas comissões integradas por: um representante da Gestão Administrativa da SEMED; um representante da Superintendência de Educação; um representante da SEMAD.

6 – CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos inscritos serão classificados para a Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais, de acordo com a maior pontuação alcançada conforme o requerimento de inscrição e a titulação apresentada, considerada a
seguinte ordem de preferência:

A contratação dos profissionais docentes se efetuará em conformidade com o art. 2º observando-se os seguintes quesitos e sua respectiva pontuação:

I – formação:

Nivel Médio, na modalidade Normal - obrigatório normal superior..... 01 ponto;

curso superior afim à educação 02 pontos;
pós-graduação afim à educação 03 pontos;
mestrado na área de educação 04 pontos;
doutorado na área de educação 05 pontos.





II – experiência comprovada de regência:

até 5 anos 02 pontos;
até 10 anos ......... .04 pontos;
acima de 10 anos .............06 pontos;

Os pontos a que se refere o inciso I deste artigo alcançarão sua quantidade máxima através de contagem cumulativa.

Os pontos a que se referem os incisos II deste artigo não serão contados cumulativamente.

6.1 - O preenchimento das vagas se dará em ordem decrescente, inciando-se a partir do candidato com maior número de pontos.

7 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 – Em caso de igualdade na pontuação alcançada terá preferência sucessivamente, o candidato que comprovar: maior quantidade de pontos obtidos no quesito formação; maior quantidade de pontos obtidos no quesito experiência com regência; mais idoso;

8. – DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação final dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital será publicada no Diário Oficial do Município de São Gonçalo.

9 – DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS

Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, a Secretaria Municipal de Administração providenciará o provimento, atendendo aos seguintes procedimentos:

a) Providenciar a notificação do melhor classificado no cadastro vigente mediante entrega de correspondência expressa, com dia e hora para comparecer com o comprovante de recebimento da correspondência, para manifestação quanto à aceitação da vaga;

b) No ato da convocação o interessado deverá apresentar os seguintes documentos originais e reproduzidos:

I – Carteira de Identidade;
II – Cadastro de Pessoa Física;
III – Título de Eleitor;
IV – Certificado Militar;
V – Certificado ou Diploma de Habilitação;
VII – Certificado(s) de curso(s) de pós-graduação Latu Sensu e Stricto Sensu;
VII – Carteira de Trabalho;
VIII – Curriculum Vitae comprovado;
IX – 2 (dois) retratos 3 x 4;
X – Atestado médico que declare o gozo de boa saúde física e mental;
XI – Comprovante de Residência dos últimos 3 (três) meses

c) O candidato convocado não comparecendo no dia e hora constante da notificação acima, munido dos documentos acima relacionados e comprobatórios da sua pontuação, deverá a Secretaria Municipal de Administração admitir o candidato melhor classificado dentre os que se manifestaram pela aceitação da vaga e estiverem munidos da documentação exigida neste item;

d) O candidato pertencente ao cadastro em que houver o chamamento não se manifestar, nos prazos estabelecidos no item 9, letras “a” , “b” e “c” terá a vaga proposta como não aceita, permanecendo no respectivo Cadastro durante o prazo de sua validade.

São Gonçalo, 04, de agosto de 2010.

Keyla Nícia Dias de Carvalho da Silva
Secretária Municipal de Educação [?]





Fonte D.O SÃO GONÇALO

Um comentário:

  1. Descupe mas não vou deixar uma avaliação,vou deixar uma reclamação do colégio em que a minha filha estuda,tem um aluno na sala dela que faz bagunça o tempo todo,e acaba tirando a atenção dos alunos e dos professores na sala de aula,porém ele foi pego pela cordernadora do colégio fazendo bagunça,ela o repriendeu e colocou toda turma de castigo junto com ele,só que o castigo é um pouco demais porque ela esta deixando os alunos desta sala sem recreio,sem poder ir ao banheiro e sem beber água, eu acho que ela deveria punir somente ele já que ela viu que era só ele que estava fazendo bagunça,se continuar assim daqui a pouco essa criança vão estar com problemas de rins por não poder bebe água e nem ir ao banheiro,eu acho um absurdo ela proibir as crianças de ir para o colégio de bermuda num calor desse,eu acho que o colégio deveria se preocupar com a aparência interna e externa do colégio que é ruim e deveria se preocupar com a qualidade de ensino,a minha filha chega em casa reclamando que tem professores no colégio que ao invés de dar aula ficar olhando no computador portatil, tem professor que diz na cara da turma que não vai dar aula por que não gosta da turma,eu acho que o colégio deveria procura melhor a sua qualidade de ensino colocando no colégio por exemplo cursor técnicos ou até mesmo fazer com que os alunos possa fazer o segundo grau encima de uma profissão e não ficar fazen

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