28/10/2009

PANISST E OS SERVIDORES MUNICIPAIS.

Equiparação é contestada


Anderson Carvalho e Renato Onofre



A Prefeitura de São Gonçalo anunciou ontem, através da assessoria de imprensa, que entrará hoje com representação de inconstitucionalidade contra a lei promulgada pela Câmara de Vereadores, equiparando o piso salarial do servidor público do município ao salário-mínimo vigente no País (R$ 465). De acordo com a Procuradoria Geral do Município, o ato do Legislativo constitui o chamado vício de iniciativa, no qual a Casa não tem competência legal para criar e tratar de matéria financeira, que é exclusividade do Executivo. O vereador Miguel Moraes (PT), autor da proposta, rebate o parecer da procuradoria e afirma que a iniciativa é legal desde o ano passado.



"No ano passado, foi promulgada uma modificação no artigo 35 da lei orgânica do município que determinava que este tipo de iniciativa deveria ser do Executivo. Com a nova lei, o Legislativo pode legislar sobre o tema", rebateu o vereador que é primeiro vice-presidente da Casa.



Pela lei promulgada, o novo piso valeria a partir de janeiro de 2010, quando o orçamento do próximo ano entrará em vigor. O piso atual do funcionalismo é de R$ 287. Com a gratificação por produtividade, o salário pode subir até R$ 1.500.

"Só recebem a gratificação os que estão na ativa. Quem fica doente ou se aposenta, só tem direito ao piso, não importa o grau de escolaridade. Pela Constituição Federal, ninguém no Brasil pode receber menos que um salário mínimo", explica Moraes.



O Fluminense








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