10/08/2011

Veja a proposta de regimento do Sepe para eleição de diretores das escolas estaduais

Sobre as eleições para as direções de todas as unidades de ensino mantidas pelo governo do Estado do Rio de Janeiro:

I – Calendário:

1 As eleições serão realizadas em todas as unidades de ensino da rede estadual de Educação do Rio de Janeiro na primeira quinzena de novembro de 2011;

2 – As escolas menores poderão realizar as eleições em um único dia e, as maiores, em até três dias, de acordo com a deliberação da assembleia eleitoral;

II – Critérios:

1 – O processo eleitoral será coordenado por comissão eleitoral composta de até cinco membros da comunidade escolar eleitos em assembleia convocada para esse fim;

2 – A comissão eleitoral abrirá o processo, acompanhará, solucionará dúvidas e proclamará o resultado final das eleições. Os membros da comissão eleitoral não poderão fazer parte de chapas;

3 – O processo eleitoral propiciará campanhas eleitorais em que os projetos político-pedagógicos serão debatidos pelos candidatos;

4 – Para se votada, a chapa deverá ser completa, composta de diretor geral e adjunto;

5 – Poderão concorrer aos cargos de diretor geral e adjunto o profissional de educação com mais de dois anos efetivos na rede e mais de dois anos em exercício na unidade de ensino;

6 – O prazo de gestão será de dois anos, podendo haver mais uma recondução;

7 – Serão instaladas duas urnas. Uma na qual serão depositados os votos de alunos e responsáveis e outra, onde serão depositados os votos de funcionários administrativos e professores;

8 – Votarão os alunos com idade a partir de oito anos ou que estejam nasérie do primeiro segmento. Os menores de oito anos serão representados por um de seus responsáveis, anteriormente cadastrados;

9 – O voto será  universal, ou seja, terá o mesmo peso para todos os segmentos;

10 – Proclamado o resultado, a comissão eleitoral solicitará à direção da unidade de ensino ainda em exercício, que oficializa à Secretaria Estadual de Educação os nomes da nova direção a fim de que sejam nomeados;

11 – A direção eleita administrará a unidade de ensino com um Conselho Comunitário, composto por representantes de todos os segmentos da unidade de ensino, eleitos em assembleia convocada para isso, com o objetivo de acompanhar o nível pedagógico e supervisionar o movimento financeiro e administrativo da unidade de ensino.


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