01/08/2011
O Movimento Unificado em Defesa do Serviço Público Municipal lançou carta pública contra os ataques à Previdência do municipal
Carta aberta do Movimento Unificado em Defesa do Serviço Público Municipal Aos servidores do município do Rio: FUNPREVI – PL 1005: capitalização ou enganação?
Colega servidor,
Recentemente temos acompanhado as ações do Prefeito em relação à previdência dos servidores municipais. Mesmo tendo assumido o compromisso na campanha de manter os direitos dos servidores, o que fez inclusive por escrito, o Prefeito Eduardo Paes tem investido duramente contra nosso sistema previdenciário.
O primeiro passo foi o envio do Projeto de Lei nº 41/2010, sob encomenda do BIRD (Banco Interamericano de Desenvolvimento) para garantia de empréstimo de UM BILHÃO E QUARENTA E CINCO MILHÕES DE DÓLARES, no qual propõe o fim da paridade entre ativos e inativos e redução dos valores das aposentadorias e pensões para os novos servidores.
Com a mobilização do conjunto dos servidores municipais e um trabalho de conscientização dos vereadores quanto aos significativos prejuízos da proposta para o Serviço Público Municipal, o referido projeto, que seria votado em regime de urgência, teve sua tramitação paralisada.
Mais recentemente, somos novamente surpreendidos com o envio à Câmara Municipal de nova mensagem do Prefeito, propondo a “capitalização” do FUNPREVI. A mensagem foi convertida no Projeto de Lei nº 1.005/2011.
A velha tática de “colocar o bode na sala” e depois tirá-lo para resolver todos os problemas, parece estar sendo novamente utilizada no caso de nosso Fundo Previdenciário. Primeiro a administração alardeia o estado de insolvência e anuncia a quebra do Fundo. Põe a culpa no sistema previdenciário vigente e no conjunto dos servidores. Por fim, para solucionar o problema, aparece com fórmulas mágicas e salvadoras, gestadas por burocratas em seus gabinetes. Tudo isso é feito sem qualquer diálogo com os servidores municipais, os maiores interessados na saúde financeira de seu sistema previdenciário e sem apresentar qualquer estudo atuarial que comprove as deficiências do sistema, que demonstre os riscos da manutenção do atual modelo e a eficácia da proposta apresentada.
Por sua vez o servidor é tratado como massa acrítica, excluído do processo de discussão e construção de alternativas.
Por outro lado não se discute a forma de gestão do Fundo, centralizada e autoritária, onde o Executivo tem efetivamente o poder decisório no Conselho de Administração, que deveria ser, de fato, paritário e democrático. Também não se discute a solução dos graves problemas que tem assolado o Previ-Rio, como o uso de recursos para finalidade diversa daquela que deve ser a garantia das aposentadorias e pensões, a falta de transparência na tomada de decisões, a inexistência de estudos contábeis e atuariais, e a aplicação de recursos de forma irregular e temerária, como vimos nos recentes escândalos que marcaram a atual administração.
Quanto ao Projeto de Lei 1.005/2011, cabe tecermos algumas considerações que por si só demonstram a inviabilidade do Plano de Capitalização do FUNPREVI apresentado pelo Executivo e que devem ser motivo de preocupação para todos os servidores municipais, já que estamos falando da única garantia que temos para o futuro, que é a nossa aposentadoria.
Do Plano de Capitalização destacamos alguns pontos extremamente preocupantes: o plano extingue a garantia da realização de Auditoria e Balanço Técnico Atuarial do FUNPREVI por entidades independentes diminuindo a transparência na gestão do fundo e legitimando a atual situação, já que desde a edição da Lei nº 3.344/2001, nunca foi atendida a determinação legal de realização de tais auditorias independentes.
-Transforma o aporte obrigatório do Tesouro Municipal em contribuição suplementar com valores inferiores à despesa atual. O aporte obrigatório fixado pela Lei nº 3.344/2001 foi a solução pactuada para custeio da despesa com aproximadamente 36 mil servidores, cerca de R$ 100 milhões de reais por mês. Na proposta encaminhada, o teto previsto já para o ano de 2011 é de aproximadamente 76 milhões de reais ao mês, portanto já deficitário.
-Desvirtua o objetivo da contribuição suplementar, pois esta será utilizada para o custeio de aposentadorias já concedidas e não para a constituição de reserva técnica, como prescreve a lei, pois todos os inativos do Município passarão a receber pelo Fundo, sem nunca terem contribuído para o mesmo.
-Trata as contribuições suplementares relativas à Educação e à Saúde como despesas dessas áreas, com impacto direto nos respectivos fundos (FUNDEB e FNS).
-Propõe verdadeira dação em pagamento com bens móveis e imóveis para amortização dos débitos com o Fundo, o que é vedado pela Portaria nº 402/2008 do Ministério da Previdência. Ademais, os imóveis hoje em nome do Previ-Rio já foram objeto de dação em pagamento no passado (até 1998), quando era permitido esse tipo de quitação, sendo, portanto fruto de contribuições dos servidores, o que caracterizaria verdadeiro bis in idem, pois a Prefeitura paga com imóveis de carteira constituída pela contribuições dos servidores, as dívidas do Tesouro Municipal com o Fundo.
-Propõe anistia de todas as dívidas do TESOURO com o FUNPREVI (R$ 892.887.215,00, conforme Relatório do Tribunal de Contas de 2008) e repasses não processados (R$ 450 milhões conforme estudo da Controladoria Geral do Município), portanto mais de UM BILHÃO DE REAIS. -Assume despesas para as futuras gestões da Prefeitura, comprometendo seriamente recursos de fundos de aplicação específica e outros repasses, como royalties (período de 2015 a 2059), em desobediência ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal.
-Vincula despesas do FUNPREVI ao pagamento dos Royalties do Petróleo, sem quaisquer garantias ou responsabilidades por parte do Município para a cobertura de insuficiências no futuro, principalmente no caso de mudanças nos critérios atualmente vigentes no pagamento dos referidos royalties. -
Não apresenta qualquer Avaliação Atuarial que garanta a efetividade das medidas propostas, bem como não oferece memória de cálculo dos tetos e pisos propostos como contribuição suplementar.
-Não apresenta Laudo de Avaliação dos Imóveis oferecidos em dação de pagamento que dê suporte aos valores atribuídos aos mesmos -total de R$ 1.215.171.587,00. É importante frisar que para os mesmos imóveis, consta na conta BENS IMÓVEIS, do último balanço patrimonial do Previ-Rio, o valor total de R$ 273.727.512,29. Boa parte dos referidos imóveis já foi objeto de negociação, estando cedidos, arrendados ou com situação fundiária irregular, não oferecendo, portanto qualquer liquidez ao Fundo, como ficou demonstrado pelo próprio Prefeito ao excluir da possibilidade de alienação pelo FUNPREVI os dois imóveis onde está situado o Centro Administrativo – CASS. -O Projeto de Lei nº 1.005/2011 não ataca o principal problema do Sistema Previdenciário Municipal que é a má gestão.
Como vimos, com o Projeto de Lei 1005/2011, a atual administração municipal, sob a aparência de apresentar um plano para solucionar o suposto déficit do Fundo de Previdência dos Servidores e capitalizá-lo, está na verdade desobrigando-se por meio de uma quitação mútua, da dívida que tem com o Fundo (atualmente cerca de 1 bilhão de reais, de acordo com estudo do Tribunal de Contas) e desonerando-se da obrigação de garantir as aposentadorias e pensões para o futuro, como determina a Constituição. Opior, pretende fazê-lo com o patrimônio constituído pelos próprios servidores com ascontribuições para o Previ-Rio e com expectativas de recursos públicos previamenteestabelecidos e limitados (contribuição suplementar) e mesmo incertos (royalties dopetróleo).
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COLEGAS, O MOMENTO EXIGE MOBILIZAÇÃO DE TODOS OS SERVIDORES!VAMOS DIZER NÃO AO PROJETO DE CAPITALIZAÇÃO DO PREFEITO!VAMOS DIZER NÃO AO PROJETO DE LEI 1.005/2011!
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