No entanto, ele vetou os parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º, que trata do abono dos dias parados. Vetou também os parágrafos 1º e 2º do Artigo 3º - o primeiro parágrafo garante na carga horária do professor 2/3 em sala de aula e 1/3 de planejamento; e o segundo parágrafo garante o enquadramento por formação para o funcionário administrativo, como rege a Lei 1.348 (Plano de Carreira do funcionário da Educação).
O Sepe protesta veementemente contra os vetos do governador, tendo em vista que as emendas reprovadas foram acordadas com o presidente da Alerj, deputado Paulo Melo, com o líder do governo naquela casa, deputado André Correa, e com os próprios secretários de Educação e o de Planejamento, Wilson Risolia e Sergio Ruy, respectivamente.
O Sepe continuará o trabalho de convencimento dos deputados da importância da educação pública de qualidade e para que estes vetos do governador Cabral sejam derrubados pela Alerj – a lei, agora, volta para a Alerj para que os vetos sejam debatidos pelos parlamentares. Afinal, não faz sentido, a nosso ver, que um projeto de lei tão duramente negociado entre os deputados, secretários e o sindicato sofra cortes exatamente nas emendas onde houve acordo entre estas partes.
Em relação à questão jurídica, informamos que a liminar do Sepe que impede o desconto ainda não teve seu mérito discutido pelo Tribunal, o que poderá ocorrer a qualquer momento. Por fim, lembramos que a rede se encontra em "estado de greve", aguardando a total sanção do projeto aprovado em 11 de agosto pela Alerj;
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