01/07/2011

DIREITO DE GREVE E DOS GREVISTAS

O FAMOSO CÓDIGO 61 - DECLARAÇÃO DE GREVE.

O código 61 é o registro de greve, conquistado pela categoria.

Antigamente dava-se o código 30 (FALTA) durante as greves e havia risco de sofrer processo por abandono do serviço.

A cada código 61 recebido pelo servidor, este terá 1/30 do seu salário (É DO BRUTO) descontado. Isto independe do número de tempos dados (de 1 a 6) pois é contado por turno / dia.

Quem faz vertical em duas matrículas, teria um código 61 em cada.

GREVE NO ESTÁGIO PROBATÓRIO É DIREITO
pois é uma luta de classe e provida de fundamentação.
Não configura abandono de emprego, tampouco descumprimento de suas funções.

Caso você esteja no Estágio Probatório, não fique com medo, pois O MÁXIMO que podem fazer é descontar seu salário.

Qualquer ameaça como exoneração ou devolução para a coordenadoria, configura, no MÍNIMO, assédio moral. DENUNCIE.

GLP NÃO PODE SER RETIRADA POR GREVE!
Só pode DESCONTAR o ganho, caso tenha-se o ponto cortado, assim como na matrícula!

Qualquer ameaça é ASSÉDIO MORAL(LEIA A CARTILHA DO SEPE) ou pior.
DENUNCIE.

por email, prof. Omar 

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